Como fazer agendamento no Ministério do Trabalho?

Saiba quais serviços são prestados pelo Ministério do Trabalho e Previdência (antigo MTE) e como fazer o agendamento online ou por telefone.

ilustração do novo portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social

O Ministério do Trabalho e Previdência (antigo Ministério do Trabalho e Emprego, ou MTE) é o setor do governo federal que é responsável por mediar as relações de trabalho, assim como regulamentar as leis trabalhistas que regem essas relações.

É comum que trabalhadores, assim como empregadores, precisem de alguma orientação ou algum serviço referente às suas dinâmicas de trabalho.

Nesse caso, o MTP (também conhecido como MTPS: Ministério do Trabalho e Previdência Social) é a instituição a que devem recorrer.

Para facilitar o atendimento, tanto para o empregado, quanto para a própria instituição, o Ministério do Trabalho estruturou um sistema de agendamento online.

Nesse agendamento, o usuário da plataforma pode escolher o dia, horário e local que sejam mais convenientes para ele.

Dessa forma, o órgão mantém um fluxo eficiente de atendimento, aumentando a sua produtividade e diminuindo a insatisfação daqueles que o buscam.

Neste artigo serão especificados os serviços oferecidos pelo MTP, assim como serão detalhadas as formas de agendamento e cancelamento.

Agendamento online no Ministério do Trabalho: Como funciona e quais são os serviços?

Antes de buscar o agendamento, é importante ter conhecimento acerca dos serviços oferecidos pelo Ministério do Trabalho.

O agendamento online pode ser feito para as seguintes demandas:

  • Atualização da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Emissão da Carteira de Trabalho, tanto para brasileiros, quanto para estrangeiros
  • Entrega da Carteira de Trabalho
  • Entrega de registros profissionais e de contratantes
  • Homologações de rescisões de contratos trabalhistas
  • Informações acerca de abonos salariais
  • Informações a respeito do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) de um trabalhador
  • Informações sobre a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para o trabalhador
  • Orientações sobre o eSocial
  • Orientações trabalhistas em geral
  • Requerimento para o recebimento do seguro-desemprego
  • Serviços de baixa na Carteira de Trabalho
  • Solicitações de registro do contratante
  • Solicitações de registros profissionais

A plataforma do Ministério do Trabalho responsável pelos agendamentos é o Serviço de Atendimento Agendado (SAA).

A página fica responsável tanto pelos agendamentos, quanto por cancelamentos e por consultas de atendimentos a serem realizados.

Agendamento por telefone no MTP

Embora seja uma forma simples e rápida de lidar com essas questões, há pessoas que preferem fazer agendamento por meio do telefone. Para esses casos, o serviço a ser usado é o Alô Trabalho, que é possível ser acessado discando 158.

Além de oferecer as mesmas opções do Serviço de Atendimento Agendado, o Alô Trabalho também pode ser usado para tirar dúvidas sobre questões trabalhistas em geral.

O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, nos horários de 7:00 a 19:00.

SAA: Como fazer, consultar e cancelar um agendamento no MTP?

Para fazer o agendamento na plataforma do Serviço de Atendimento Agendado (SAA), não é necessário fazer nenhum cadastro prévio.

Basta ter em mãos alguns dados pessoais básicos que são requisitados no preenchimento do formulário.

O passo a passo do agendamento é apresentado a seguir:

  1. Primeiramente, deve-se acessar a página, de forma direta clicando neste link ou através da página do Ministério do Trabalho.
  2. Com a página do SAA aberta, vá ao menu que está à direita e procure pela opção “Agendar”.
  3. Após clicar na opção de agendar, é preciso preencher o formulário com os dados solicitados: a cidade e o estado onde você deseja ser atendido e qual é o tipo de atendimento a ser feito.
  4. Caso o serviço esteja disponível na localização especificada, o próximo passo é o agendamento. Para isso, você deve ir ao calendário que aparecerá, selecionar o dia (caso esteja disponível) e, em seguida, selecionar um dos horários vagos para a data desejada.
  5. A plataforma, então, pedirá que você insira alguns dados pessoais: seu CPF, sua data de nascimento e um telefone para contato. Por fim, você pode finalizar o procedimento clicando no botão “Agendar”.

É importante ressaltar que, em alguns casos, o serviço de agendamento online pode não estar disponível para uma determinada região.

Se essa for a sua situação, você deve procurar o Ministério do Trabalho presencialmente ou ligar para a Central Alô Trabalho, pelo número 158.

Como agendar e emitir a Carteira de Trabalho?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento imprescindível para quem deseja trabalhar no regime CLT.

É um documento que contém os registros trabalhistas do indivíduo, assim como detalhes acerca de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, alterações salariais etc.

A emissão da Carteira é um dos serviços pelos quais o Ministério do Trabalho é responsável. Caso você não a tenha e precise solicitar a emissão, você pode usar o serviço de agendamento da mesma forma.

Os requisitos mínimos para a emissão da Carteira de Trabalho são ter pelo menos 14 anos de idade e ser brasileiro nato.

Para o caso de estrangeiros, as opções são: realizar o processo de se naturalizar brasileiro ou a emissão da Carteira de Trabalho para Estrangeiros.

A emissão da CTPS é gratuita, tanto para a 1ª quanto para a 2ª via. Em ambas as situações, o procedimento é o mesmo. Portanto, o agendamento online se faz útil nos dois casos.

É recomendável, nas duas situações, reunir os documentos necessários com antecedência.

Documentos necessários para emissão da 1ª via da Carteira de Trabalho

Para emitir a 1ª via da Carteira de Trabalho, no caso de brasileiros natos e naturalizados, os documentos necessários são:

  • Um documento oficial de identificação. Esse documento deve conter as seguintes informações: Nome completo, data de nascimento, cidade e estado de nascimento, nomes dos pais, número do documento e data de expedição. Dois exemplos desse tipo de documento são a Carteira de Identidade e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • O Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  • Um comprovante de residência que contenha o CEP.
  • Um documento oficial que comprove estado civil. Em caso de solteiro, deve-se apresentar a Certidão de Nascimento; em caso de casado, a Certidão de Casamento; em caso de divorciado ou viúvo, a respectiva averbação.
  • Uma foto 3×4 com fundo branco colorida.

Documentos necessários para emissão da 2ª via da Carteira de Trabalho

Para emitir a 2ª via da Carteira de Trabalho, em caso de perda, roubo, danificação ou outra situação, a documentação apresentada deve ser a seguinte:

  • Um documento oficial de identificação. O documento deve conter os mesmos dados necessários para a emissão da 1ª via da Carteira.
  • O Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  • Um comprovante de residência que contenha o CEP.
  • Um documento oficial que comprove estado civil. Os documentos referentes a cada caso são os mesmos do processo de emissão da 1ª via.
  • Um boletim de ocorrência, caso tenha havido furto, roubo ou situação semelhante.
  • Um documento que contenha o número da Carteira de Trabalho anterior.

É importante lembrar que hoje é possível acessar as informações da Carteira de Trabalho virtualmente.

O aplicativo CTPS digital, disponível para Android e iOS, permite um acesso fácil e rápido, criando espaço para uma proteção maior da sua Carteira de Trabalho física e facilitando o processo de requerimento de 2ª via.

Créditos das imagens: gov.br.

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