O que é CBO (Classificação Brasileira de Ocupações)? Como consultar?

Tire suas dúvidas sobre a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) e saiba como consultar números de profissões e preencher a CLT.

várias pessoas de diferentes profissões e ocupações

A CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) é uma sigla bastante utilizada no mercado de trabalho, embora sejam poucos os que conhecem o seu real significado.

Na verdade, ela é fundamental para o controle e classificação correta das funções exercidas por cada colaborador dentro de uma empresa.

Mas você sabe o que é a CBO e por que ela foi criada? Como você pode acessar o seu conteúdo? Vamos esclarecer essas e mais algumas dúvidas sobre a CBO abaixo.

O que é a CBO?

A Classificação Brasileira de Ocupações, mais conhecida como CBO, é um documento criado em 1982 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de reconhecer, nomear, descrever e codificar as diversas profissões existentes, sejam elas públicas ou privadas, formais ou informais.

Portanto, tão logo um profissional seja admitido para trabalhar em uma empresa, o código CBO referente à sua ocupação deve ser preenchido em sua carteira de trabalho.

Desta forma, além de garantir que o trabalhador tenha a sua profissão registrada na CLT e, por conseguinte, desfrute dos benefícios trabalhistas aos quais tem direito, a CBO ainda serve como controle estatístico do Ministério do Trabalho sobre a taxa de desemprego nacional.

Embora não tenha competência para regulamentar uma profissão, a CBO serve como base para a formulação da política pública de emprego.

Não à toa a Classificação é utilizada por diversos órgãos trabalhistas importantes do Brasil, dentre eles:

  • Seguro Desemprego;
  • Receita Federal (Imposto de Renda de Pessoa Física); 
  • Previdência Social (CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Imigração;
  • Fiscalização do trabalho;
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Cadastro Geral e Empregados e Desempregados (CAGED);
  • IBGE – Em pesquisas: Censo, PNAD (Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios), PME (Pesquisa Mensal de Emprego);
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE);

Como funciona a Classificação Brasileira de Ocupações?

A CBO funciona a partir de um sistema hierárquico, onde as ocupações são separadas em macro-categorias – ou famílias – que, por sua vez, são divididas em subgrupos correspondentes às atribuições disponíveis para aquela determinada profissão.

Segundo a hierarquia, a CBO está dividida da seguinte forma:

  • 10 Grandes Grupos; 
  • 48 Subgrupos Principais; 
  • 192 Subgrupos;
  • 607 Grupos de Base ou Famílias Ocupacionais — em que se agrupam 2.511 ocupações e cerca de 7.419 títulos sinônimos. 

Os Grandes Grupos estão assim divididos de acordo com a similaridade e competência das funções executadas. Estas funções, por sua vez, correspondem aos subgrupos de cada um desses macro-grupos.

Já as famílias ocupacionais podem ser classificadas de duas formas distintas:

  • uma classificação enumerativa, que consiste em atribuir números (ou códigos) para as diferentes funções, além do título;
  • e a descritiva, que, como o próprio nome supõe, descreve as atividades que são específicas de cada função.

Este código é formado por seis números, sendo os quatro primeiros números separados dos dois últimos por um hífen.

O primeiro destes números é referente ao Grande Grupo, com a sequência deles seguindo de acordo com as demais classificações.

Qual a importância da CBO para o RH de uma empresa?

É essencial que o setor de Recursos Humanos de uma empresa faça o preenchimento correto da CBO do funcionário. Caso isto seja feito de uma forma indevida, pode gerar problemas tanto para o funcionário quanto para o empregador.

Dentre os problemas mais delicados está o fato de o INSS utilizar a CBO para garantir o direito previdenciário do profissional.

Se o registro da função estiver incorreto, poderá gerar problemas na avaliação do órgão para o caso de benefícios como aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, por exemplo.

Outros problemas são o acúmulo de funções por parte do funcionário, o que acarretaria legalmente em pagamento da diferença dos salários, além de possíveis prejuízos para o colaborador, gerando futuras ações trabalhistas para a empresa e pedidos de indenizações.

Como preencher a CBO?

A Classificação Brasileira de Ocupações deve ser preenchida assim que o colaborador fecha um contrato com a empresa contratante.

Como já dito, cabe ao setor de RH da empresa o preenchimento correto da função do trabalhador.

O código referente à ocupação deve constar em todos os registros do contrato de trabalho do funcionário, inclusive na carteira de trabalho. 

A CBO é um dos itens que constam na página intitulada “Contrato de Trabalho”, na CLT, e deverá ser preenchida sem rasuras ou erros.

É importante que o código que conste na carteira de trabalho seja o correspondente exato da função do profissional, de modo que deve-se verificar toda a família, as descrições e as vagas similiares, evitando assim que o registro seja incorreto.

Como fazer a consulta do número da CBO?

A consulta é o primeiro passo para que a CBO seja preenchida de forma correta na carteira de trabalho. Como existem inúmeras possibilidades de códígos, as empresas acabam se enrolando na hora de encontrar o que seja correto.

A melhor maneira de consultar a CBO é através do site do Ministério do Trabalho.

Esta consulta pode ser feita de quatro formas distintas:

Busca por título

É possível fazer a busca da CBO inserindo diretamente o título da ocupação ou pela família. Basta clicar em “por título” no menu à esquerda e inserir a ocupação que deseja no campo “palavra-chave.

Também é possível filtrar a busca marcando os campos “família”, “sinônimo” e/ou ocupações.

Caso a escolha seja pelo segundo campo, os resultados serão mais genéricos, incluinco ocupações semelhantes ao digitado.

Selecione uma entre as opções “contendo todas as palavras digitadas”, “qualquer palavra dentre as digitadas” ou “somente a expressão” e faça a busca.

Busca por código

Selecione o categoria “por código” no menu lateral e insira o código da família ou o código da ocupação, caso já o possua.

Vale a ressalva de que a família ocupacional representa uma categoria específica da função, esta classificada de acordo com a especialização do profissional.

Como exemplo, temos a profissão médico como família ocupacional, ao passo que médico do trabalho seria a ocupação.

Busca por estrutura

A opção de busca “por estrutura” significa uma procura direta através das estruturas da CBO, no caso Grande Grupo, Subgrupo Principal e subgrupo. 

Busca de A-Z

A última opção, “por título de A-Z“ contempla todas as ocupações registradas na CBO, dispostas em ordem alfabética.

Desta forma, a consulta deve ser feita inserindo a letra inicial da profissão.

Uma lista irá surgir, com o título das funções e seus respectivos códigos. Basta escolher a que deseja.

Alguns exemplos de CBO

Vejamos alguns exemplos das classificações:

  • 5121 – Trabalhadores dos serviços domésticos em geral;
  • 5132 – Cozinheiros;
  • 5133 – Camareiros, roupeiros e afins;
  • 5134 – Garçons, barmen, copeiros e sommeliers;
  • 5136 – Churrasqueiros, pizzaiolos e sushimen;
  • 5141 – Trabalhadores nos serviços de administração de edifícios;
  • 5162 – Cuidadores de crianças, jovens, adultos e idosos;
  • 5164 – Lavadores e passadores de roupa, a mão;
  • 5173 – Vigilantes e guardas de segurança;
  • 5174 – Porteiros e vigias;
  • 6220 – Jardineiros, caseiros;
  • 7823 – Motorista;

Créditos das imagens: Freepik.

João Felipe
Formado em Administração de Empresas, o hobby pela leitura e escrita naturalmente me levaram para o caminho de trabalhar como Redator. Trabalhando há dois anos nas horas vagas. E nas ocupadas também.
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