Comprovante de escolaridade: o que é e como emitir?

Tire todas as suas dúvidas sobre comprovante de escolaridade – o que é, ou o que serve como comprovação, e como conseguir o seu certificado.

montagem digital de certificado de escolaridade

O comprovante de escolaridade, como o próprio nome diz, é um documento capaz de comprovar o grau de escolaridade de uma pessoa.

Tal comprovação pode ser feita por meio de vários documentos e é de grande importância para vários processos corriqueiros, como ingresso em graduações e pós-graduações, admissão em concursos públicos, contratações etc.

Neste artigo, serão abordados os principais aspectos desses documentos e serão dadas orientações para que você possa emitir a sua própria comprovação.

O que é um comprovante de escolaridade?

O comprovante de escolaridade é qualquer documento que seja capaz de atestar o grau de escolaridade que uma pessoa tem.

Tais documentos são provenientes das instituições de ensino brasileiras, que, segundo a Lei de Diretrizes Básicas da Educação, se organizam em instituições de ensino básico e de ensino superior.

  • O ensino básico é dividido em duas etapas: o ensino fundamental, com duração de nove anos, e o ensino médio, com duração de três anos.
  • O ensino superior engloba a graduação, a pós-graduação e a extensão, todas com durações variáveis.

Para fins de contratações, a CLT estabelece que o grau de escolaridade deve variar de acordo com a função a ser exercida, pois algumas podem exigir aptidões específicas.

Isso quer dizer que, caso não haja necessidade de grandes trabalhos intelectuais mais complexos, não há necessidade de cobrar, por exemplo, que o funcionário tenha ensino superior.

Para que o documento emitido tenha validade como comprovante de escolaridade, é necessário que ele esteja carimbado pela instituição de ensino a que se refere.

Vamos conhecer agora o que pode ser usado como atestado.

Tipos de comprovação de escolaridade

Uma dúvida comum entre pessoas buscando colocação ou recolocação no mercado de trabalho é: qual documento pode atestar o grau de escolaridade?

Basicamente, os principais são:

  • certificado de conclusão
  • declaração de conclusão emitida pela própria instituição
  • histórico escolar
  • e diploma

É importante lembrar que os documentos devem ter origem da instituição a que se referem.

Isso quer dizer que declarações redigidas pela própria pessoa em hipótese alguma tem essa validade.

Cada um desses documentos é emitido de acordo com a instituição e com a situação em que a pessoa se enquadra.

Certificado de conclusão

Embora instituições de ensino possam emitir certificados de conclusão para comprovar ensino fundamental, médio e superior completos, esses documentos são mais comuns em situações de pós-graduações, de especializações e de cursos de extensão.

Esses costumam ter maior importância para acrescentar aptidões e qualificações a um currículo, para que a pessoa se destaque no processo seletivo para uma vaga.

É importante lembrar que é direito do aluno, caso seja necessária, a emissão de uma segunda via. Algumas instituições também têm a prática de emitir certificados digitais.

Declaração de conclusão emitida pela própria instituição

Caso haja uma situação urgente, em que haja ausência de um certificado ou de um diploma, há a opção da instituição de ensino emitir uma declaração.

Essa declaração deve incluir informações básicas do aluno, o nome da instituição e de seu diretor, a data da emissão e o carimbo da instituição.

Entretanto, é importante se atentar para a finalidade desse documento ao solicitar a emissão.

Em alguns casos, como processos de admissão em concursos públicos e alguns processos seletivos de empresas, a declaração pode não ser aceita pelos responsáveis.

Histórico escolar

Esse documento não apenas é capaz de atestar a escolaridade do aluno, como também detalha seu rendimento por meio das notas e das aprovações e reprovações que o aluno teve ao longo do período.

Além disso, o histórico também pode apontar situações de transferências.

Pode ser obtido tanto para as etapas do ensino básico quanto para o ensino superior.

É importante ressaltar, entretanto, que, caso o histórico seja necessário, o aluno deve solicitá-lo à instituição com uma certa antecedência.

Também é imprescindível lembrar que um histórico só pode ser usado como comprovante de escolaridade quando possui uma data de conclusão do curso.

Diploma

O diploma é um documento de comprovação da finalização do ensino fundamental, médio ou superior.

Por meio dele, a pessoa consegue comprovar que está apta a exercer uma determinada função, de acordo com as capacidades desenvolvidas durante o ciclo de estudo.

É um documento com grande peso no mercado de trabalho e é capaz de abrir portas para oportunidades melhores.

Em geral, o diploma é entregue ao aluno durante o processo de formatura ou depois e, caso necessário, o aluno pode requisitar uma segunda via.

Entretanto, para cada instituição há um procedimento diferente.

Universidades públicas, por exemplo, costumam ter uma forma de requerimento virtual, enquanto escolas de ensino básico costumam trabalhar com atendimento de forma presencial para esses casos.

Como emitir o comprovante de escolaridade?

Como dito anteriormente, há diversas formas de emitir um comprovante de escolaridade.

Uma delas é pelo atendimento presencial, mais comum a escolas de ensino fundamental e médio.

Em alguns estados, o governo oferece um serviço de emissão online de comprovante de conclusão do ensino médio. No estado de São Paulo, por exemplo, há o GDAE, plataforma da Secretaria de Educação do estado.

Na seção de consulta pública de concluintes, o aluno pode informar seus dados e fazer um requerimento simples e rápido.

Em geral, instituições de ensino superior também contam com plataformas digitais em que é possível fazer esse requerimento, tanto da 1ª via quanto da 2ª.

Comprovante de escolaridade e o seguro-desemprego

O comprovante de escolaridade tem uma relação direta com o recebimento do seguro-desemprego, pois é um dos documentos que devem constar no processo de requerimento.

Esse é um passo obrigatório desde 2013, com a finalidade de evitar fraudes, pois até então havia registro de requerentes que declararam escolaridade maior do que a real.

Isso fazia com que essas pessoas conseguissem melhores recolocações no mercado de trabalho.

Para fazer tal requerimento, há um escopo básico de documentos exigidos. Entretanto, cada estado tem a liberdade de pedir algum outro.

De maneira geral, o necessário em todos os estados são:

  • Um documento de identificação, podendo ser RG, passaporte ou carteira de trabalho
  • CPF
  • Um comprovante de residência (original e cópia), podendo estar no próprio nome ou em nome de terceiros
  • O comprovante de escolaridade (original e cópia)
  • PIS/PASEP
  • Os três últimos contracheques recebidos
  • Um comprovante de vínculo empregatício com a empresa em que trabalhou
  • O termo de rescisão de contrato
  • Um extrato bancário
  • As guias para o requerimento do seguro-desemprego

É importante ressaltar também que, para fazer o pedido, é necessário ter tido vínculo empregatício por 12 meses.

Caso seja o segundo pedido de seguro-desemprego, é necessário ter tido vínculo por 9 meses.

Crédito das imagens: Freepik.

Veja mais